Abrir atividade nas finanças é um requisito para muitos profissionais independentes.
Mas este processo é geralmente confuso, e gera muitas dúvidas. “Qual o código da minha profissão?”
“Estou isento de reter IRS ou não?”
Neste artigo vou partilhar o passo-a-passo para abrir atividade nas finanças e esclarecer as dúvidas mais comuns.
PublicidadeIndíce
Abrir Atividade no portal das finanças ou fisicamente?
Pode-se abrir atividade nas finanças presencialmente, indo ao balcão das finanças da tua área de residência.
Ou online no Portal das Finanças.
Como abrir atividade nas finanças presencialmente
Pode optar por abrir a atividade num balcão das finanças da sua residência.
Posso abrir sem ser na minha residência? Sim, mas é mais fácil e menos complicado se o fizer onde mora.
Que documentos para abrir atividade?
Estes são os documentos essenciais necessários para abrir atividade:
- Cartão de cidadão;
- ou BI + (Número de identificação Fiscal);
- Número de Identificação Bancária (IBAN).
Para cidadãos residentes em Portugal, mas que não sejam portugueses é necessário levar:
- Documento de identificação (Passaporte);
- Título ou Cartão de residência em Portugal, se o tiver;
- Representante Fiscal, caso não tenha residência.
Também já escrevemos sobre os melhores sites de emprego em Portugal
PublicidadeVantagem de abrir atividade nas finanças presencialmente
Ir a um balcão das finanças tem como principal vantagem a assistência e apoio de um profissional da repartição.
Neste processo de abrir atividade, há várias opções a selecionar, para que o governo saiba exatamente o que fazemos e como nos taxar.
Um funcionário das finanças pode esclarecer as questões que tivermos e enquadrar-nos na melhor opção.
Veja também o nosso guia para procurar emprego
Como abrir Atividade Online
Se preferir abrir atividade online, o caminho é mais confortável, mas pode gerar algumas pequenas dúvidas.
O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e iniciar sessão.
Se ainda não tiver um registo neste portal clique em ‘Registar’. Irá aparecer um formulário para preencher com os seus dados.

Para confirmar o registo será necessário inserir um código, que ser-lhe-á enviado por carta para o seu domicílio. (Pode demorar alguns dias).
Caso já tenha os seus dados de acesso, inicie a sessão no portal das finanças
PublicidadePreencher Declaração de início de atividade
Procure e selecione a opção “entregar declaração” em início de atividade
Com a sessão iniciada, siga e selecione as seguintes opções:
- Todos os serviços (menu inicial esquerdo)
- Início de Atividade
- Entregar declaração
- Início de Atividade

Na nova página, clique em “Entrega de Declaração de Início de Atividade“, para iniciar o processo.
Automaticamente a página vai abrir um formulário com alguns dados já preenchidos. Verifique se os seus dados estão bem e preencha os restantes tal como sugerido em baixo.
Campos a preencher declaração de início de atividade
Preencha os campos solicitados no site, incluindo:
- Código da atividade CIRS e/ou CAE de atividade que vai desempenhar
- Data prevista de início da atividade;
- Montante estimado a receber até ao final do ano civil;
- IBAN da conta bancária;
Diferença entre CAE e CIRS e qual usar?
Trabalhadores independentes apenas podem escolher um código de atividade pertencente ao CIRS.
Empresários em nome individual podem, no entanto, escolher um código CIRS, ou CAE, tudo depende da atividade que irá realizar.
Consulte por favor o artigo 151º do código do IRS para conhecer e identificar a sua atividade.
Caso tenha dúvidas no preenchimento, pode contactar as finanças diretamente através do 217 206 707 das 09 às 19h durante dias úteis.
Submeter declaração de início de atividade
O próximo passo é verificar todos os dados e submeter a declaração de IRS.
Assim que submeter terá que aguardar pela validação da mesma.
Pode ser útil ler sobre como atualizar o curriculum vitae
Validação do início de atividade
Se fez o pedido de início de atividade online, através do portal das finanças terá que aguardar que as informações sejam validadas pelas finanças. Assim que estas forem verificadas, ser-lhe-á enviada uma carta para casa com um código de validação.
Aceda de novo ao portal das finanças e confirme o início de atividade, inserido o tal código.
E já está. A partir de agora, terá a sua atividade aberta e poderá emitir recibos verdes.
Continue a ler para perceber mais sobre o regime de IVA, IRS, isenções e dicas para preenchimento da declaração de início de atividade.
PublicidadeQual o Regime de IVA em que vou ficar enquadrado?
Quem abrir atividade pode, ou não, recolher e entregar IVA ao estado.
Esta questão depende essencialmente de quanto vai ganhar anualmente.
Ao consultar o Artigo 53 do CIVA, verifica-se que quem faturar até 12.500 € anuais, pode optar por ficar isento de IVA. Assim fica dispensado de cobrar este valor aos seus clientes, assim como entregá-lo ao estado periodicamente.
A isenção de IVA ao abrir atividade:
Vou abrir atividade no dia 1 de outubro de 2021 e prevejo fazer 2000 euros até dia 31 de dezembro de 2021.
Tenho direito a isenção de IVA?
Calcular se tem direito a isenção ou não
Aqui é preciso fazer um pequeno cálculo para saber qual seria o valor estimado “para o ano inteiro”:
De outubro a dezembro são 3 meses. Ou seja:
O valor de 2000 € divide pelo número de meses:
2000 € / 3 = 666.67 € por mês.
E agora, multiplicamos por 12, o número de meses num ano:
666.67 euros *12= 8000 € anuais.
O valor estimado é inferior aos 12.500€ estabelecidos como limite, certo? Então neste caso, eu teria isenção de IVA.
Fórmula para calcular valor estimado anual / mensal
Valor mensal: Receita total prevista / número de meses restantes do ano civil
Valor anual: Valor mensal * 12 (meses)
Se valor anual estimado, menor que 12.500 €, então terá direito a isenção de IVA.
Entretanto, verifique outras isenções de IVA estabelecidas no artigo 9 do CIVA
PublicidadeVou ter isenção de IVA para sempre?
De uma forma muito sucinta, só continuará a ter direito à isenção de IVA se não ultrapassar os 12.500 € ano, ou o valor correspondente (caso tenha aberto atividade a meio do ano, por ex;).
Exemplo: Caso ultrapasse os 12.500 € no ano de 2021, ou, por exemplo, mais do que 3.125 € em outubro, novembro e dezembro (três meses) no ano de 2021, então, a partir do Próximo Ano civil (2022) ficará enquadrado em regime de IVA.
E aqui sim, terá que cobrar IVA aos clientes e entregar ao estado. Até o ano fechar (2021, neste caso), continua isento de cobrar IVA.
Regime de IRS e isenções
A Dispensa de retenção de IRS para recibos verdes significa que: o trabalhador fica dispensado de reter o imposto IRS, no momento de emitir um recibo.
De uma forma geral, qualquer trabalhador que abra atividade nas finanças, fica obrigado a fazer retenção na fonte de IRS.
A principal isenção de retenção de IRS na fonte é aplicada a profissionais independentes, da categoria B, que aufiram até 12.500€ no ano anterior.
(No caso de estar a abrir atividade, terá direito a dispensa de retenção na fonte de IRS caso estime fazer menos de 12.500€)
Todas as isenções de dispensa de retenção de IRS nos recibos verdes podem ser verificados aqui: artigo 101.º-B do Código do IRS.
PublicidadeTaxas de retenção na fonte IRS recibos verdes
A taxa normal de IRS nos recibos verdes é de 25% sobre o valor bruto recebido.
No entanto, há taxas diferenciadas de acordo com o CAE/ CIRS escolhido (ou profissisão, vá).
25% – aplicado à generalidade de profissionais listados no artigo 151 do CIRS (ex: médicos, advogados, consultores, informáticos, etc.)
20% – taxa de IRS para profissionais independentes não residentes habituais em Portugal.
16.5% – taxas de IRS para rendimentos de propriedade intelectual ou prestação de informação.
11.5% Taxa de IRS para atos isolados e para rendimentos realizados por trabalhadores independentes cuja atividade não está presente no artigo 151 do CIRS – mais conhecidos por outros prestadores de serviços
Contabilidade simples ou organizada?
Ao abrir atividade nas finanças vai ficar enquadrado no regime de contabilidade simples, a não ser que indique o contrário.
O que saber sobre o regime simples de contabilidade?
- O trabalhador independente é responsável pelas suas obrigações fiscais
- Terá que recolher e entregar o IVA (se não tiver isenção de retenção)
- 25% dos seus rendimentos estão livres de impostos
O que saber sobre o regime de contabilidade organizada?
O regime de contabilidade organizada requer a contratação de um técnico oficial de contas, que será o responsável pelas suas obrigações fiscais. Este regime é obrigatório se tiver um volume de negócios superior a 200 mil euros anuais.
Um técnico oficial de contas (TOC), será responsável por calcular as receitas e despesas da sua empresa / atividade.
Algumas dicas sobre início de atividade
Partilho agora algumas dicas importantes sobre o início de atividade.
Verifique com muito cuidado o seu CAE / CIRS.
Escolher um código de atividade incorreto pode ser a diferença entre receber ou pagar IRS no final do ano fiscal.
É importante que verifique qual o código que mais se adequa à sua profissão.
Pergunte a colegas de profissão ou entre em contacto com as finanças.
Faça uma estimação realista dos seus rendimentos
Ao abrir atividade, seja moderado e faça uma previsão realista.
Como já viu neste artigo, caso preveja fazer menos de 12.500 € (ou o proporcional correspondente, caso o ano já vá a meio) vai ter a possibilidade de ficar isento de reter IVA e IRS.
Se tiver dúvidas, peça ajuda
Com o seu rendimento e impostos não se brinca. Não vá apenas por aquilo que leu no Facebook ou alguém lhe disse.
Contacte as finanças. Peça ajuda.
Faça o trabalho de casa
Ir presencialmente às finanças, não dispensa a necessidade de ler e informar-se sobre abrir atividade, qual o código de atividade económica melhor enquadrado, etc.
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