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Home Carreira

Carta de despedimento: 2 Exemplos e Prazos

Bruno Abrantes by Bruno Abrantes
Fevereiro 5, 2023
in Carreira
2
Carta de despedimento

Carta de despedimento

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Como escrever uma carta de despedimento? E quando a entregar?

Neste guia vai encontrar, já de seguida, 2 exemplos de cartas de despedimento que pode copiar e adaptar, assim como respostas às dúvidas mais comuns sobre este assunto.

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Indíce

  • 1 Exemplo de uma carta de despedimento por justa causa
  • 2 Motivos que justificam o a rescisão por justa causa pelo trabalhador
  • 3 Exemplo Carta de despedimento com contrato a termo certo
  • 4 Os prazos para entregar carta de rescisão
    • 4.1 Incumprimento de prazos leva ao pagamento de indemnização
  • 5 Como entregar a carta? (Pode ser por email ou pessoalmente?)

Exemplo de uma carta de despedimento por justa causa

Remetente e destinatário

Nome e morada do trabalhador 

Denominação social e morada do empregador 

Registada com Aviso de Receção 

Local e data 

Início da carta:

Assunto: Resolução do contrato de trabalho com justa causa 

Exmos(as). Senhores(as)

Venho comunicar a imediata resolução, com justa causa, do contrato de trabalho celebrado no dia …, nos termos dos nº.s 1 e alíneas a) e e) do art. 394.º do Código do Trabalho, por motivo de [Explicar o motivo do despedimento por justa causa] 

Fico a aguardar o envio, no prazo de cinco dias úteis, da Declaração Modelo 5044 da Segurança Social 1 e do Certificado de Trabalho 2, sem prejuízo do pagamento dos créditos emergentes da cessação do contrato, acrescida da indemnização de antiguidade, nos termos do nº 1 do art. 396.º do Código do Trabalho.  

Com os melhores cumprimentos. 

Assinatura do trabalhador

Motivos que justificam o a rescisão por justa causa pelo trabalhador

A carta de despedimento por justa causa surge no âmbito do artigo 394.º do Código de Trabalho que determina a resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador por justa causa. A carta de despedimento por justa causa é considerada válida nos seguintes casos:

  • Falta culposa de pagamento pontual da retribuição (por um período de 60 dias); 
  • Violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador; 
  • Aplicação de sanção abusiva; 
  • Falta culposa de condições de segurança e saúde no trabalho; 
  • Lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador; 
  • Ofensa à integridade física ou moral, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punível por lei, incluindo a prática de assédio denunciada ao serviço com competência inspetiva na área laboral, praticada pelo empregador ou seu representante. 

Veja também o nosso guia sobre o subsídio de desemprego.

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Exemplo Carta de despedimento com contrato a termo certo

Remetente e Destinatário da Carta

Nome e morada do trabalhador 

Nome da Entidade Patronal e Morada

A/C de (nome da pessoa ou do departamento a quem se dirige a carta)

Local e data 

Início da carta:

Exmos(as). Senhores(as)

Com base no disposto nos artigos 395.º e  400.º da Lei do Trabalho n.º7/2009, venho desta forma comunicar que é minha intenção prosseguir com a rescisão do contrato de trabalho que me liga a esta entidade. Esta rescisão do contrato irá vigorar por completo a partir do dia …. A partir desta data deixarei de desempenhar funções laborais na ….

Solicito a V. Ex.as que realizem o apuramento dos vencimentos a que tenho direito até à data da minha rescisão contratual, conforme previsto no Código de Trabalho. Até à data da rescisão, devem ainda ser considerados os valores relativos aos subsídios de Natal e de férias que devem ser-me ressarcidos no final do contrato, na proporção relativa aos dias de contrato cumpridos.

Por último, reitero todo o agrado e honra que senti ao servir esta instituição ao longo destes últimos quatro anos. Desejo a continuidade do excelente trabalho a todos os meus colegas.

Com os meus melhores cumprimentos,

Nome do trabalhador 

Assinatura 

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Os prazos para entregar carta de rescisão

Prazo a cumprir
Prazo a cumprir

Em rescisões por justa-causa (por parte do trabalhador) não há necessidade de cumprir aviso prévio.

No entanto, para os outros casos de resolução/ denúncia de contrato de trabalho por parte do trabalhador está previsto o cumprimento de um aviso prévio. 

O Código do Trabalho (no artigo 400.º) define os seguintes prazos: 

Cessação de contratos de trabalho sem termo: 

  • 30 dias de aviso prévio – para contratos com menos de 2 anos
  • 60 dias de aviso prévio – para contratos com mais de 2 anos

Cessação de contratos de trabalho a termo certo: 

  • 15 dias de aviso prévio – para contratos de duração inferior a 6 meses
  • 30 dias de aviso prévio – para contratos de duração superior a 6 meses

Cessação de contratos de trabalho a termo incerto: 

Para efeitos de aviso prévio neste caso, é considerada a duração do contrato já decorrida, portanto: 

  • 15 dias de aviso prévio – para contratos com menos de 6 meses
  • 30 dias de aviso prévio – para contratos com duração entre 6 meses e 2 anos
  • 60 dias de aviso prévio – para contratos com mais de 2 anos
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Incumprimento de prazos leva ao pagamento de indemnização

O cumprimento destes prazos é fundamental.

Até porque em caso de incumprimento do aviso prévio, o trabalhador é obrigado a pagar uma indemnização à entidade patronal, conforme preconizado no artigo 401.º do Código do Trabalho que estabelece que:

“o trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido” deve “pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência”. 

Como entregar a carta? (Pode ser por email ou pessoalmente?)

A carta de rescisão deve ser enviada por correio (carta registada) com aviso de receção. Só assim fica com um comprovativo que a entidade patronal recebeu o seu aviso, que poderá servir de prova em caso de litígio.

Se achou este artigo útil, veja também o nosso guia para escrever uma carta de motivação.

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Comments 2

  1. Renata Dias says:
    2 anos ago

    Estou de baixa hà três anos. Como me posso despedir o mais rapido possivel(trabalho sem termo)?tenho que esperar que a baixa acabe? ja nao estou a receber quaisquer valores da baixa. no trabalho ainda tenho + de 100 dias de férias para gozar! o que fazer para nao ser penalizada e deixar a empresa a Bem? chegar a um acordo ( falar com eles antes de enviar a carta?
    avisa-los antes e que acordo posso fazer visto que tenho mais que 60 dias de férias para gozar.posso trocá-las pelo aviso prévio de 60 dias de trabalho?Aguardo a vossa ajuda. Posso começar já a trabalhar noutro lado depois de enviar a carta?informo que tenho incapacidade multiusos e é-me impossivel deslocar para o meu trabalho que fica a mais de 100 km de distância.
    O que posso e devo fazer?

    Obrigada

    Responder
  2. Bruno Abrantes says:
    2 anos ago

    Olá Renata, tudo bem?
    Obrigado pelo seu comentário e seguir a https://maiscarreira.pt

    A resposta talvez vá tardia. Nestas situações recomendamos sempre que se tente falar, com calma e tranquilidade com os recursos humanos, ou o gestor da empresa.

    Explique a sua situação e os seus motivos para sair. E tente ouvir o lado da empresa.
    Não precisa de dar logo uma resposta. Pode pensar e depois responder mais tarde.
    Não se esqueça de documentar (por email, por exemplo) a conversa e resposta da empresa.
    Caso chegue a um acordo, faça envio de carta registada da sua demissão, com as condições definidas à empresa: para que o processo fique documentado.

    Tenha em consideração também o seguinte:
    A lei diz o seguinte sobre dias de férias:

    1 – As férias são gozadas no ano civil em que se vencem, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
    2 – As férias podem ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte, em cumulação ou não com férias vencidas no início deste, por acordo entre empregador e trabalhador ou sempre que este as pretenda gozar com familiar residente no estrangeiro.

    Ou seja, terá que haver uma boa justificação (tanto da sua parte como da empresa) para acumular 100 dias de férias, pois não é uma situação normal.

    https://dre.pt/legislacao-consolidada/-/lc/75194475/201608230300/73440031/diploma/indice

    Ou seja, o mais importante aqui é mesmo chegar a acordo com a empresa de forma amigável.

    Caso não consiga resolver o problema, recomendamos que entre em contacto com um advogado trabalhista, que a possa ajudar a resolver.

    Boa sorte

    Responder

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