Para apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações dos trabalhadores no digital, foi aprovada pelo IEFP a medida Cheque-Formação + Digital, do programa Emprego + Digital 2025, pela Portaria n.º 246/2022.
Qualquer trabalhador no ativo, seja qual for a sua situação no mercado de trabalho, pode concorrer a esta medida, se sentir que necessita de aprender novas competências para o seu atual ou futuro cargo.
Esta medida pretende preparar os trabalhadores para a transição digital que tem vindo a acontecer e que tem impacto em diversos setores e atividades.
Indíce
O que é o Cheque Formação + Digital?
É um cheque de formação que estará disponível a partir de setembro e que permite aos trabalhadores fazerem uma ação de formação em competências digitais à sua escolha.
O apoio tem um valor máximo de 750€ por pessoa e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional.
Segundo Miguel Fontes, secretário de Estado do Trabalho, “podem ser em questões ligadas à cibersegurança, no tratamento de dados, no marketing digital, naquilo que cada trabalhador entenda que é importante para o aperfeiçoamento das suas competências para o mercado de trabalho“
Quem tem direito?
- Trabalhadores por conta de outrem
- Trabalhadores independentes com rendimentos empresariais ou profissionais
- Empresários em nome individual
- Sócios de Sociedades Unipessoais
Quais as áreas de formação prioritárias?
- Ferramentas de produtividade e colaboração;
- Comércio Digital – estratégia de empresa & operacionalização;
- Cibersegurança e segurança informática;
- Gestão de redes sociais;
- UX/UI Design;
- Análise de dados;
- Business Intelligence;
- Linguagens de Programação;
- Robótica
- CRM;
- Sistemas de automação;
- Indústria 4.0.
Prevê-se que os cursos de formação tenham que ser realizados em entidades certificadas pela DGERT à semelhança do que tem acontecido com medidas de cheques de formação anteriores, promovidas pelo IEFP, embora ainda não tenha sido confirmado.
Que setores de atividade são considerados prioritários?
Terão prioridade os trabalhadores de entidades empregadoras dos seguintes setores:
- Automóvel;
- Construção Civil;
- Elétrico e Eletrónico;
- Farmacêutico;
- Florestal e Transformador de Papel;
- Madeiras e Mobiliário;
- Mármores, Granitos e Cerâmica;
- Médico e da saúde, em geral;
- Moldes;
- Naval;
- Químico, Petroquímico e Refinação;
- Restauração e hotelaria;
- Tecnologias de Informação e Eletrónica;
- Agrícola;
- Economia do Mar;
- Comércio;
- Setor Social, em geral.
Como fazer a candidatura?
Pode fazer a candidatura online, através do portal iefponline, que vai ser disponibilizada em breve.
Se é trabalhador e acha que estas formações podem ser úteis para a sua carreira, fique atento ao portal do IEFP e inscreva-se.